O registro de imóveis e a escritura são documentos cruciais para a aquisição de um imóvel em Balneário Camboriú.
Muitas pessoas acabam fazendo uma certa confusão quando adquirem um imóvel, acreditando que o contrato de compra e venda em si já é o documento oficial da transferência de posse, mas não é assim.
O contrato de compra e venda trata-se de um acordo entre as duas partes (quem compra e quem vende) que apresenta os direitos e deveres de cada um. Já se tratando do documento que atesta a posse, então são necessários dois: primeiro a escritura do imóvel e depois o registro do mesmo. E é nessa ordem que eles são feitos.
A fim de esclarecer suas dúvidas quanto a isso, a seguir explicamos sobre cada um deles. E mostraremos aqui também outras ações essenciais nesse processo.
Vamos entender o contrato de compra e venda de imóveis
Antes de seguirmos para explicar sobre o registro e escritura de imóveis, é necessário esclarecer também sobre o contrato de compra e venda. Esse documento é o primeiro que se tem acesso quando se negocia um imóvel.
Por meio do contrato de compra e venda, o dono e o comprador fazem um acordo quanto a transação (o dono de que venderá o imóvel e o comprador de que o adquirirá).
Nesse contrato são discriminadas as cláusulas que garantem os direitos e deveres do comprador e do vendedor. Por isso que ele deve ser elaborado na presença de um profissional especializado como um advogado.
Nenhuma obrigação ou direito deve ficar apenas nas palavras. Mas o que ambos acertaram deve estar no contrato. Inclusive, é nesse contrato também onde ficam descritas as despesas referentes aos documentos que você terá que providenciar a seguir: registro de imóveis e escritura de imóveis.
A seguir explicaremos sobre esses dois e mostraremos que eles tem propósitos distintos. Mas, ainda assim, tem uma relação essencial no processo de aquisição de imóveis.
Escritura do imóvel
A escritura trata-se de um documento de cunho público elaborada no cartório de notas. É através da escritura de imóveis que a compra ou venda de um imóvel é validada. Assim, ele garante a posse e o uso do imóvel ao comprador, atestando que o mesmo é o novo dono.
Em suma, a escritura tem dois objetivos: efetivar o desejo de realização da transação de compra e venda e formalizar as obrigações do processo para comprador e vendedor.
Outras coisas para se esclarecer sobre esse documento são:
– Se a transação foi feita por meio de financiamento, então é a instituição financeira quem se encarrega de providenciar esse documento;
– Agora se o imóvel for adquirido à vida, então comprador e vendedor é quem deve se responsabilizar pela solicitação desse documento.
E por essa escritura receber o aval de um tabelião de notas, ela é o documento que formaliza a transação. O tabelião, profissional autorizado a tal procedimento, atua como um intermediador entre as parte envolvidas.
E quanto ao registro de imóveis? Qual sua função e importância?
Depois da escritura pronta, o próximo passo é o encaminhamento dela para o Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo com isso é a transferência de propriedade e o registro da mesma na matrícula referente.
É extremamente importante mencionar aqui que o processo de registro através do Cartório de Registro de Imóveis deve ser feito no cartório onde se encontra o imóvel em questão (ou área que abranja a área da cidade onde o mesmo se localiza).
A transferência do imóvel é feita após apresentar a escritura no cartório de imóveis competente. E, assim, como explicado, se levará o documento a registro juntamente com a matricula dele. Cabe aqui dizer que esse número de matricula é exclusivo de apenas um bem imóvel e nele devem estar todas as informações sobre o imóvel e também informações sobre o proprietário.
Logo após a realização da escritura, então deve ser feito o registro, pois é apenas ele quem concede a propriedade definitiva. Antes disso, o comprador terá apenas a posse e uso do imóvel, não sendo ele oficialmente seu ainda. Você pode até mesmo já residir no mesmo, mas ele não e seu de forma oficial. Então é importante tomar as devidas providências quanto a isso o quanto antes.
A importância do registro de imóveis e escritura
Ambos os documentos (registro e escritura) são essenciais para que você evite cair em furadas, ainda mais envolvendo uma transação imobiliária que lida com valores elevados. Assim, logo depois de resolver o contrato de compra e venda, trate se providenciar os documentos ou solicitar que seja feita essa providência.
É por isso também que você não deve fazer isso sozinho, mas contar com a ajuda de um corretor imobiliário. Ele te orientará quanto aos passos necessários. Mas a seguir a gente te explica mais sobre isso.
Qual importância do corretor neste processo?
Nós citamos que a figura do advogado para a elaboração do contrato de compra e venda é indispensável. Quanto ao registro e escritura de imóveis, a figura do corretor de imóveis é fundamental também.
Um corretor fará a intermediação nos processos de compra e venda de imóveis. E ele atua tanto no caso de imóveis comerciais quanto também de imóveis residenciais.
O corretor deve estar presente desde o começo da negociação até a sua efetivação. Ele atuará prestando orientação quanto a escolha do imóvel, vistoria, etc., mas ele também ajudará na parte dos processos burocráticos e também nos processos jurídicos.
Como esse profissional é especialista em transações imobiliárias, será de grande ajuda durante todo o processo. Na realidade, ele torna-se indispensável em todo o processo.
Ressaltamos que a profissão de corretor é regulamentada e também regida pela Lei 6.530, de 12 de maio de 1978. Desse modo, não seja orientado por um profissional que não tenha registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), pois ele não pode exercer tal profissão. Do contrário, esse corretor estará transgredindo a lei e a sua atividade será considerada como contravenção penal (art. 47 da lei 3688/41).